Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.246 de 02 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ficam revogados o inciso XVII do caput e o § 5º do art. 222 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.