JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.246 de 02 de agosto de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O disposto no § 6º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS não se aplica ao estabelecimento desenquadrado da categoria de distribuidor hospitalar até a data da publicação deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.246 /2021