Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.246 de 02 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O disposto no § 6º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS não se aplica ao estabelecimento desenquadrado da categoria de distribuidor hospitalar até a data da publicação deste decreto.