Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.229 de 19 de julho de 2021
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria-Geral. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.229, de 19 de julho de 2021)
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria-Geral, passando os itens I.13.1 e I.13.3 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTE-UNITÁRIO SECRETARIA-GERAL ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 810,79 810,86 0,45 GTED 115,00 115,00 0,00