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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.229 de 19 de julho de 2021

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria-Geral. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.229, de 19 de julho de 2021)


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria-Geral, passando os itens I.13.1 e I.13.3 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTE-UNITÁRIO SECRETARIA-GERAL ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 810,79 810,86 0,45 GTED 115,00 115,00 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.229 de 19 de julho de 2021