Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.227 de 15 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2021, relativamente ao § 7º do art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, acrescido pelo art. 1º.