Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Compete ao Presidente:
I
presidir as sessões do Plenário;
II
designar os componentes da CNR e das CTs;
III
homologar e fazer cumprir as decisões do CERH-MG;
IV
assinar deliberações do Plenário e da CNR;
V
decidir, ad referendum, casos de urgência das unidades colegiadas do CERH-MG, mediante motivação expressa constante do ato que formalizar a decisão;
VI
requerer ao dirigente do órgão ou da entidade representado na composição do CERH-MG e de outros da Administração Pública pedido de assessoramento técnico formulado pela sua unidade e elaboração de laudos, perícias e pareceres técnicos necessários à instrução de processos submetidos à apreciação do CERH-MG;
VII
delegar atribuições de sua competência, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002;
VIII
promover a articulação entre o CERH-MG e o Copam, visando à compatibilização de suas atribuições;
IX
fazer cumprir o Regimento Interno do CERH-MG;
X
fazer o controle de legalidade dos atos e das decisões das unidades colegiadas do CERH-MG;
XI
avocar, para discussão e deliberação em Plenário, matéria ou qualquer outra questão de competência originária das demais unidades colegiadas do CERH-MG;
XII
exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas;
XIII
decidir casos omissos;
XIV
retirar, com a devida motivação, matéria de pauta;
XV
definir a pauta a partir de sugestão do Igam. Seção II Do Plenário