Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– Compete ao Presidente:

I

presidir as sessões do Plenário;

II

designar os componentes da CNR e das CTs;

III

homologar e fazer cumprir as decisões do CERH-MG;

IV

assinar deliberações do Plenário e da CNR;

V

decidir, ad referendum, casos de urgência das unidades colegiadas do CERH-MG, mediante motivação expressa constante do ato que formalizar a decisão;

VI

requerer ao dirigente do órgão ou da entidade representado na composição do CERH-MG e de outros da Administração Pública pedido de assessoramento técnico formulado pela sua unidade e elaboração de laudos, perícias e pareceres técnicos necessários à instrução de processos submetidos à apreciação do CERH-MG;

VII

delegar atribuições de sua competência, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002;

VIII

promover a articulação entre o CERH-MG e o Copam, visando à compatibilização de suas atribuições;

IX

fazer cumprir o Regimento Interno do CERH-MG;

X

fazer o controle de legalidade dos atos e das decisões das unidades colegiadas do CERH-MG;

XI

avocar, para discussão e deliberação em Plenário, matéria ou qualquer outra questão de competência originária das demais unidades colegiadas do CERH-MG;

XII

exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas;

XIII

decidir casos omissos;

XIV

retirar, com a devida motivação, matéria de pauta;

XV

definir a pauta a partir de sugestão do Igam. Seção II Do Plenário