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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021

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Art. 7º

– Compete ao Presidente:

I

presidir as sessões do Plenário;

II

designar os componentes da CNR e das CTs;

III

homologar e fazer cumprir as decisões do CERH-MG;

IV

assinar deliberações do Plenário e da CNR;

V

decidir, ad referendum, casos de urgência das unidades colegiadas do CERH-MG, mediante motivação expressa constante do ato que formalizar a decisão;

VI

requerer ao dirigente do órgão ou da entidade representado na composição do CERH-MG e de outros da Administração Pública pedido de assessoramento técnico formulado pela sua unidade e elaboração de laudos, perícias e pareceres técnicos necessários à instrução de processos submetidos à apreciação do CERH-MG;

VII

delegar atribuições de sua competência, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002;

VIII

promover a articulação entre o CERH-MG e o Copam, visando à compatibilização de suas atribuições;

IX

fazer cumprir o Regimento Interno do CERH-MG;

X

fazer o controle de legalidade dos atos e das decisões das unidades colegiadas do CERH-MG;

XI

avocar, para discussão e deliberação em Plenário, matéria ou qualquer outra questão de competência originária das demais unidades colegiadas do CERH-MG;

XII

exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas;

XIII

decidir casos omissos;

XIV

retirar, com a devida motivação, matéria de pauta;

XV

definir a pauta a partir de sugestão do Igam. Seção II Do Plenário