Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Presidência do CERH-MG será exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Parágrafo único
– O Presidente será substituído, nas suas faltas e seus impedimentos, por quem dele receber designação formal.