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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021

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Art. 41

– A Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, de 6 de janeiro de 2014, aplica-se, no que couber, ao funcionamento do CERH-MG, até que seja aprovado o regimento interno de acordo com este regulamento.