Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 40
– Aos membros do CERH-MG e a seus representantes é vedado apresentar recurso administrativo contra decisão contrária ao seu voto.
– Aos membros do CERH-MG e a seus representantes é vedado apresentar recurso administrativo contra decisão contrária ao seu voto.