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Artigo 38, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021

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Art. 38

– Fica prorrogado o mandato das atuais instituições e dos respectivos membros titulares e suplentes do CERH-MG, até que tomem posse os conselheiros que exercerão mandato posterior à publicação deste decreto, de modo a possibilitar o funcionamento dos trabalhos nas respectivas unidades colegiadas.

§ 1º

– A CNR será composta pelos membros da Câmara Técnica Institucional e Legal com a inclusão de oito membros do Plenário do CERH-MG, indicados pelo Presidente do CERH-MG respeitada a paridade entre os segmentos.

§ 2º

– A CTEP será composta pelos membros da Câmara Técnica de Planos.

§ 3º

– A CTER será composta pelos membros da Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão.