Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A participação como membro do CERH-MG será considerada relevante serviço público e não ensejará qualquer espécie de remuneração.
– A participação como membro do CERH-MG será considerada relevante serviço público e não ensejará qualquer espécie de remuneração.