Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 35
– Pode ser arguida a suspeição do membro que comprovadamente tenha alguma relação com o interessado no processo ou com seu cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau, que possa prejudicar a imparcialidade dos processos submetidos ao CERH-MG.