Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A nomeação dos conselheiros se dará por ato do Presidente do CERH-MG, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
– A nomeação dos conselheiros se dará por ato do Presidente do CERH-MG, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.