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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021

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Art. 29

– Os conselheiros representantes do Estado apresentarão relatório circunstanciado aos respectivos titulares de secretarias e de órgãos após cada reunião das unidades colegiadas do CERH-MG, sob pena de responsabilização funcional. Seção VI Da Nomeação e Posse