Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 27
– As entidades das unidades colegiadas do CERH-MG exercerão mandato de dois anos.
Parágrafo único
– A recondução somente será permitida aos representantes do Estado por um único período subsequente.