Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Não se aplicam as regras dispostas no art. 25 aos Presidentes do CERH-MG, da CNR e das CTs, conforme disposto no parágrafo único do art. 6º, no § 2º do art. 22 e nos §§ 2º e 3º do art. 23.