Artigo 23, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 23
– As CTs são compostas por, no mínimo oito e no máximo doze membros, respeitando o disposto nos arts. 16 e 17.
§ 1º
– A indicação dos membros que comporão as CTs será realizada pelo Presidente do CERH-MG, ou por quem dele receber a delegação de competência, em ato próprio publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, respeitado o resultado do processo eletivo.
§ 2º
– O Secretário Executivo indicará formalmente titulares e suplentes, dentre os servidores do Sisema, para as presidências da CTER e da CTEP.
§ 3º
– Na ausência dos titulares e dos suplentes, as presidências das CTs serão exercidas por servidores do Sisema, indicados por ato próprio do Secretário Executivo do CERH-MG, dispensada a sua publicação.
§ 4º
– Os Presidentes das CTs não terão direito ao voto comum e exercerão apenas o direito ao voto de qualidade. Seção V Da Representação