Artigo 20, Inciso III, Alínea h do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O Plenário do CERH-MG é composto por representantes:
I
do Estado:
a
Semad, que exercerá a Presidência;
b
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa;
c
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult;
d
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;
e
Secretaria de Estado de Educação – SEE;
f
Secretaria de Estado de Governo – Segov;
g
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra;
h
Secretaria de Estado de Saúde – SES;
i
Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG;
II
dos municípios:
a
um representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio São Francisco;
b
um representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Jequitinhonha;
c
um representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica dos Rios Mucuri e São Mateus;
d
um representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Doce;
e
um representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul;
f
um representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Grande;
g
um representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Paranaíba;
h
um representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Pardo;
i
um representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari;
III
dos usuários de recursos hídricos:
a
Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig;
b
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa;
c
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg;
d
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg;
e
Instituto Brasileiro de Mineração – Ibram;
f
Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel;
g
um representante das associações de usuários irrigantes legalmente constituídas no Estado;
h
um representante das associações do setor pesqueiro ou aquícola legalmente constituídas no Estado;
i
um representante dos serviços municipais de saneamento;
IV
de entidades da sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos, mediante eleição:
a
três representantes de associações legalmente constituídas no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
b
três representantes de associações civis com efetiva atuação em recursos hídricos, legalmente constituídas no Estado;
c
três representantes de universidades, de instituições de ensino superior ou de centros de pesquisa sediados no Estado e com atuação na área de ensino e pesquisa em recursos hídricos ou educação ambiental.
Parágrafo único
– O Presidente do CERH-MG terá direito ao voto comum e ao voto de qualidade no Plenário.