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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021

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Art. 2º

– O CERH-MG é órgão colegiado, consultivo, deliberativo e normativo central do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais – SEGRH-MG, subordinado administrativamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, nos termos da alínea "b" do inciso I do § 3º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.