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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021

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Art. 17

– Serão sujeitos ao processo eletivo para a composição do Plenário e das CTs do CERH-MG, representantes:

I

dos municípios;

II

dos usuários de recursos hídricos de que tratam as alíneas "g", "h" e "i" do inciso III do art. 20;

III

de entidades da sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos.