Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A função de Secretário Executivo do CERH-MG é exercida pelo Secretário de Estado Adjunto da Semad, competindo-lhe, com o apoio dos demais órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema: (Caput com redação dada pelo art. 82 do Decreto nº 48.706, de 25/10/2023.)
I
exercer a presidência da CNR, sendo substituído em suas faltas e seus impedimentos por servidor do Sisema por ele indicado que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade;
II
indicar a presidência e a suplência das CTs do CERH-MG;
III
deliberar sobre os pedidos incidentais no âmbito dos recursos interpostos contra decisão relativa a processos de outorga ou a outra questão sob competência das CTs, encaminhando-os, quando for o caso, para análise e para julgamento da CNR, devidamente instruídos;
IV
decidir mediante recebimento de relatório final da Comissão de Ética da Semad pelo arquivamento, o indeferimento ou a aplicação de sanção ao conselheiro das unidades colegiadas do CERH-MG, que violar vedação, impedimento ou suspeição;
V
atuar como interlocutor entre os órgãos e as entidades do Sisema a fim de garantir o diálogo com o CERH-MG.