Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Compete às CTs:
I
propor políticas públicas e normas à CNR;
II
subsidiar discussões no âmbito da CNR mediante parecer, quando solicitado;
III
exercer atividades correlatas, nos termos da legislação. Subseção I Da Câmara Técnica Especializada de Regulação