Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG, criado pelo Decreto nº 26.961, de 28 de abril de 1987, passa a reger-se nos termos deste decreto.