Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 482 de 09 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itapagipe, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapagipe.