Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.198 de 27 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O art. 21 do Decreto nº 47.880, de 2020, fica acrescido do seguinte inciso XII: "Art. 21 – (...) XII – coordenar a implementação da política estadual da educação básica, o projeto político pedagógico das escolas de que tratam as alíneas do inciso VIII do art. 2º, de suas unidades vinculadas, nos seus diversos níveis e modalidades, envolvendo aspectos da gestão educacional, da gestão da informação, das avaliações educacionais, do atendimento e da organização escolar, orientando e avaliando o processo ensino-aprendizagem em ação colegiada com o corpo pedagógico e observando normas, diretrizes e orientações da SEE, de modo a contribuir, juntamente com a família, para a formação de cidadãos conscientes, comprometidos, responsáveis e participativos, social e politicamente.".