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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.198 de 27 de maio de 2021

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Art. 2º

– O art. 16 do Decreto nº 47.880, de 2020, fica acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 16 – (...) IX – coordenar, apoiar e acompanhar a gestão das escolas a eles vinculadas nas ações que assegurem o atendimento à demanda escolar, na observância das normas legais e administrativas, e na avaliação de suas condições de funcionamento relativas a prédio, mobiliário, equipamentos e instalações, materiais e serviços.".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.198 /2021