Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.198 de 27 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O art. 2º do Decreto nº 47.880, de 9 de março de 2020, fica acrescido dos seguintes inciso VIII e parágrafo único: "Art. 2º – (...) VIII – coordenar a gestão escolar e manter as escolas: a) Professora Marieta Amorim Vieira, no Município de Buritizeiro; b) Santa Tereza, no Município de Esmeraldas; c) Caio Martins, no Município de Januária; d) Coronel Almeida, no Município de Juvenília; e) Núcleo Colonial Vale do Urucuia, no Município de Riachinho; f) Dr. Tarcísio Generoso, no Município de São Francisco; g) Dom Joaquim Silvério de Souza, no Município de Diamantina; h) Jerônimo Pontello, no Município de Couto Magalhães de Minas. Parágrafo único – A Fucam e a SEE atuarão conjuntamente, objetivando viabilizar a transição da gestão e da manutenção das escolas de que tratam as alíneas do inciso VIII, após a incorporação, pela Fucam, da competência relativa à coordenação das unidades de ensino.".