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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.179 de 20 de abril de 2021

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Art. 14

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, relativamente ao disposto no inciso VIII do § 1º do art. 11-A da Parte 1 do Anexo V do RICMS, acrescido pelo art. 2º.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.179 /2021