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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.179 de 20 de abril de 2021

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Art. 12

– O caput do art. 53-C da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53-C – A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55, emitida por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE da Secretaria de Estado de Fazenda será utilizada nas seguintes hipóteses: (...)".

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.179 /2021