Artigo 60, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.177 de 16 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 60
– Este decreto entra em vigor:
I
na data de sua publicação, quanto aos artigos: 1º a 4º, 6º, 10 a 16 e 51;
II
em 1º de agosto de 2021, em relação aos demais artigos.