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Artigo 60, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.177 de 16 de abril de 2021

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Art. 60

– Este decreto entra em vigor:

I

na data de sua publicação, quanto aos artigos: 1º a 4º, 6º, 10 a 16 e 51;

II

em 1º de agosto de 2021, em relação aos demais artigos.

Art. 60, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.177 /2021