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Artigo 59, Inciso XVI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.177 de 16 de abril de 2021

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Art. 59

– Ficam revogados no Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017:

I

o inciso XXIV do art. 2º;

II

o art. 12;

III

o § 2º do art. 15;

IV

o art. 34;

V

o inciso II do § 5º do art. 35;

VI

o art. 45;

VII

o art. 46;

VIII

o art. 47;

IX

o art. 48;

X

os incisos I, II, III, IV e V do art. 52;

XI

os incisos I, II e III do § 3º do art. 52-B;

XII

o inciso III do § 1º do art. 59;

XIII

o parágrafo único do art. 76;

XIV

o inciso II do § 2º do art. 77;

XV

o inciso IX do art. 78;

XVI

os §§ 5º e 6º do art. 82;

XVII

os §§ 1º e 2º do art. 92;

XVIII

o art. 98;

XIX

o art. 99;

XX

o parágrafo único do art. 106.

Art. 59, XVI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.177 /2021