Artigo 59, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.177 de 16 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 59
– Ficam revogados no Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017:
I
o inciso XXIV do art. 2º;
II
o art. 12;
III
o § 2º do art. 15;
IV
o art. 34;
V
o inciso II do § 5º do art. 35;
VI
o art. 45;
VII
o art. 46;
VIII
o art. 47;
IX
o art. 48;
X
os incisos I, II, III, IV e V do art. 52;
XI
os incisos I, II e III do § 3º do art. 52-B;
XII
o inciso III do § 1º do art. 59;
XIII
o parágrafo único do art. 76;
XIV
o inciso II do § 2º do art. 77;
XV
o inciso IX do art. 78;
XVI
os §§ 5º e 6º do art. 82;
XVII
os §§ 1º e 2º do art. 92;
XVIII
o art. 98;
XIX
o art. 99;
XX
o parágrafo único do art. 106.