Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.177 de 16 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 58
– Aplica-se o disposto neste decreto ao chamamento público com edital publicado a partir da data de publicação deste decreto, bem como às parcerias celebradas por meio deste chamamento público.