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Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.177 de 16 de abril de 2021

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Art. 58

– Aplica-se o disposto neste decreto ao chamamento público com edital publicado a partir da data de publicação deste decreto, bem como às parcerias celebradas por meio deste chamamento público.

Art. 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.177 /2021