JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.177 de 16 de abril de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 54

– O caput e o § 3º do art. 92 do Decreto nº 47.132, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 92 – A tramitação de processos, notificação e transmissão de documentos para a celebração, a programação orçamentária, a liberação de recursos, o monitoramento e avaliação e a prestação de contas de termos de colaboração e de fomento serão registrados no Sigcon-MG – Módulo Saída, disponibilizado via rede mundial de computadores, por meio de página específica denominada Portal de Convênios de Saída e Parcerias, observado o disposto no Decreto nº 48.138, de 2021. (...) § 3º – O disposto neste artigo não se aplica a acordos de cooperação.".

Art. 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.177 /2021