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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.177 de 16 de abril de 2021

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Art. 4º

– O caput e o § 2º do art. 5º do Decreto nº 47.132, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º – São aplicáveis ao acordo de cooperação as regras e os procedimentos dispostos no Capítulo I e, no que couber, o disposto nos Capítulos II a IX. (...) § 2º – As regras e os procedimentos dispostos nos Capítulos IV ao VII poderão ser afastados quando a exigência for desproporcional à complexidade do acordo de cooperação, mediante justificativa prévia e anuência do administrador público.".

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.177 /2021