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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.177 de 16 de abril de 2021

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Art. 3º

– O § 1º do art. 4º do Decreto nº 47.132, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º – (...) § 1º – Para fins do inciso V, a vedação prevista no inciso III do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, não se aplica à celebração de parcerias com as associações de municípios e demais OSCs que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso.".

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.177 /2021