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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.177 de 16 de abril de 2021

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Art. 29

– Os incisos I e II do art. 49 do Decreto nº 47.132, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49 – (...) I – informações sobre o repasse realizado e orientações para a aplicação de recursos da parceria no mercado financeiro, nos termos do art. 50; II – instruções sobre os mecanismos de monitoramento e avaliação para a execução do objeto da parceria.".

Art. 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.177 /2021