Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.177 de 16 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O inciso V do caput do art. 44 passa a vigorar com a seguinte redação e o parágrafo único passa a vigorar como § 1º, acrescido dos incisos I a VI, ficando acrescentado ao artigo os §§ 2º, 3º e 4º: "Art. 44 – (...) (...) V – atendimento do disposto no art. 6º do Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021; (...) § 1º – As parcelas ficarão retidas nas seguintes hipóteses: I – quando não houver demonstração do cumprimento proporcional da contrapartida pactuada; II – quando não houver apresentação de relatório de monitoramento ou de prestação de contas anual, se concluído o período a ser monitorado ou avaliado, observados os arts. 56, 56-A e 74; III – quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; IV – quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação às obrigações estabelecidas no instrumento; V – quando a OSC deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo órgão ou entidade estadual parceiro, bem como pelos órgãos de controle interno ou externo; VI – quando for constatada situação irregular no Cagec, bem como nos cadastros previstos no § 5º do art. 35. § 2º – Admite-se a liberação dos recursos nas hipóteses do § 1º nos casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou da entidade estadual parceiro, sob pena de responsabilidade solidária, conforme dispõe o § 1º do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. § 3º – Os recursos da parceria estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços, devendo ser alocados nos registros contábeis da OSC conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. § 4º – Na hipótese do § 1º, as parcelas ficarão retidas até que seja cumprida a obrigação de apresentação do relatório de monitoramento ou de prestação de contas anual ou seja saneada a irregularidade.".