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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.177 de 16 de abril de 2021

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Art. 27

– O inciso IX do art. 41 do Decreto nº 47.132, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41 – (...) (...) IX – nome e matrícula do servidor ou empregado público designado como gestor da parceria e, quando for o caso, de seus suplentes, sempre que possível.".

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.177 /2021