Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.177 de 16 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 27
– O inciso IX do art. 41 do Decreto nº 47.132, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41 – (...) (...) IX – nome e matrícula do servidor ou empregado público designado como gestor da parceria e, quando for o caso, de seus suplentes, sempre que possível.".