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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.177 de 16 de abril de 2021

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Art. 17

– Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 25 do Decreto nº 47.132, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos §§ 1º-A e 1º-B: "Art. 25 – (...) § 1º – Para cadastro no Cagec, a OSC deverá apresentar seu estatuto ou contrato social, e, caso julgue necessário, regimento interno e demais documentos exigidos em regulamento específico para: I – habilitação jurídica; II – credenciamento do representante legal; III – regularidade fiscal e trabalhista; IV – responsabilidade e transparência fiscal; V – regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado de Minas Gerais; VI – qualificação em política pública setorial; VII – situação de itens específicos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. § 1º-A – Compete à unidade gestora do Cagec analisar o cumprimento dos requisitos previstos nos incisos I, III, IV e alínea "a" do inciso V do art. 33, no art. 34 e nos incisos I, II e IV do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, observadas as orientações da Advocacia-Geral do Estado – AGE. § 1º-B – A não observância dos requisitos para comprovação de qualificação em política pública ou do cumprimento do disposto nos incisos I, III, IV e alínea "a" do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, não implicará situação irregular no Cagec, mas será sinalizada no certificado de registro cadastral, conforme incisos VI ou VII do § 1º. § 2º – A irregularidade será caracterizada pelo descumprimento de exigência dos incisos I a V do § 1º. § 3º – A OSC deverá manter permanentemente atualizada a documentação exigida, sob pena de caracterizar situação irregular no Cagec.".

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.177 /2021