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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.177 de 16 de abril de 2021

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Art. 16

– Os §§ 5º e 6º do art. 24 do Decreto nº 47.132, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do § 5º-A: "Art. 24 – (...) (...) § 5º – O edital estabelecerá prazo preclusivo de no máximo quinze dias para apresentação de certificado de registro cadastral do Cagec com situação regular e documentação comprovando o atendimento dos requisitos dos arts. 33, 34 e 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, não contemplados naquele cadastro. § 5º-A – Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados, a OSC selecionada será notificada para regularizar a documentação em até cinco dias, sob pena de inabilitação. § 6º – Na hipótese da OSC classificada em primeiro lugar não atender aos requisitos de habilitação, a OSC classificada em segundo poderá ser convidada a celebrar a parceria nas condições por ela apresentada e, assim sucessivamente, caso em que proceder-se-á à verificação de que trata o § 5º.".

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.177 /2021