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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.177 de 16 de abril de 2021

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Art. 13

– O inciso II do § 1º do art. 19 do Decreto nº 47.132, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 – (...) § 1º – (...) (...) II – a descrição do objeto da parceria com indicação da política pública, do plano, do programa ou da ação correspondente;".

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.177 /2021