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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.153 de 09 de março de 2021

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.153, de 9 de março de 2021)


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult, passando o item I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO- SECULT ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 660,17 659,80 0,64

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.153 de 09 de março de 2021