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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.138 de 17 de fevereiro de 2021

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Art. 5º

– O Sigcon-MG – Módulo Saída se refere aos convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração, contratos de gestão com serviços sociais autônomos e resoluções que prevejam a saída de recursos no orçamento fiscal do Estado e tem os seguintes objetivos:

I

gerir e tramitar os processos administrativos eletrônicos de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão com serviços sociais autônomos, incluindo o preenchimento de proposta de plano de trabalho, plano de trabalho e proposta de alteração desses instrumentos;

II

cadastrar o convênio de saída, o termo de fomento, o termo de colaboração, o contrato de gestão com serviços sociais autônomos, o termo de compromisso com caixas escolares, a parceria de ciência, tecnologia e inovação e instrumento congênere em que haja a saída de recursos no orçamento fiscal e a estipulação de obrigações, bem como suas alterações de valor e de vigência;

III

registrar a programação orçamentária dos instrumentos;

IV

gerir os repasses de recursos transferidos voluntariamente;

V

monitorar a execução orçamentária, financeira e física e subsidiar a prestação de contas dos convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão com serviços sociais autônomos;

VI

subsidiar o controle do fluxo de repasses nos convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão com serviços sociais autônomos firmados pelos órgãos e entidades estaduais integrantes do orçamento fiscal;

VII

subsidiar o controle do fluxo de repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES e do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas;

VIII

subsidiar o controle da execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares, inclusive de execução obrigatória nos termos do § 6º do art. 160 da Constituição do Estado.

§ 1º

– Os órgãos e as entidades estaduais não integrantes do orçamento fiscal poderão demandar à Segov a utilização do Sigcon-MG – Módulo Saída.

§ 2º

– O cadastro de termo de compromisso com caixas escolares, de parceria de ciência, tecnologia e inovação e de instrumento congênere em que haja a saída de recursos no orçamento fiscal e a estipulação de obrigações fica condicionado à disponibilização de sistema estadual de acompanhamento da gestão orçamentária e financeira em substituição ao Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi-MG e a diretrizes da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 5º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.138 /2021