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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.138 de 17 de fevereiro de 2021

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Art. 2º

– O Sigcon-MG é composto pelo Módulo Entrada e pelo Módulo Saída, sendo competente para realizar a manutenção, o gerenciamento e o desenvolvimento de novas funcionalidades:

I

a Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC, no que se relacionar ao Módulo Entrada; (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.969, de 23/12/2024.)

II

a Secretaria de Estado de Governo – Segov, no que se relacionar ao Módulo Saída.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.138 /2021