Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.138 de 17 de fevereiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Sigcon-MG é composto pelo Módulo Entrada e pelo Módulo Saída, sendo competente para realizar a manutenção, o gerenciamento e o desenvolvimento de novas funcionalidades:
I
a Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC, no que se relacionar ao Módulo Entrada; (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.969, de 23/12/2024.)
II
a Secretaria de Estado de Governo – Segov, no que se relacionar ao Módulo Saída.