Artigo 16, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.138 de 17 de fevereiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A gestão e a tramitação dos processos administrativos eletrônicos de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão com serviços sociais autônomos de que trata o inciso I do art. 5º será:
I
inaplicável para os instrumentos celebrados até 31 de julho de 2014;
II
facultativa para os instrumentos jurídicos celebrados entre 1º de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2020;
III
obrigatória para os instrumentos celebrados a partir de 1º de janeiro de 2021.
§ 1º
– Na hipótese de que tratam os incisos I e II, o órgão ou a entidade deverá manter o meio que julgar mais conveniente e oportuno, preservando o cadastro dos termos aditivos e das prorrogações de ofício no Sigcon-MG – Módulo Saída nos termos do inciso II do art. 5º.
§ 2º
– A obrigatoriedade de que trata o inciso III relativa a documentos de execução orçamentária e financeira, acompanhamento, monitoramento, fiscalização e prestação de contas fica condicionada à edição de resolução pelo Secretário da Segov.
§ 3º
– Até que sobrevenha o ato normativo de que trata o § 2º, os órgãos e as entidades deverão importar para o Sigcon-MG – Módulo Saída os documentos que estejam incluídos no SEI, desde que versem sobre:
I
a execução orçamentária e financeira;
II
o acompanhamento, monitoramento, fiscalização e prestação de contas.