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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.138 de 17 de fevereiro de 2021

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Art. 15

– A Seplag e a Segov serão responsáveis por providenciar os ajustes necessários à adequação dos módulos do Sigcon-MG, até o prazo de 1º de agosto de 2021, em atendimento à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, visando a proteção e o tratamento apropriado dos dados pessoais.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.138 /2021