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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.138 de 17 de fevereiro de 2021

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Art. 14

– Na tramitação dos processos eletrônicos abrangidos pelo art. 5º, a gestão de documentos será realizada no âmbito do Sigcon-MG – Módulo Saída, sendo dispensada a utilização do SEI.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.138 /2021