Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.138 de 17 de fevereiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Na tramitação dos processos eletrônicos abrangidos pelo art. 5º, a gestão de documentos será realizada no âmbito do Sigcon-MG – Módulo Saída, sendo dispensada a utilização do SEI.