Artigo 13, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.138 de 17 de fevereiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 13
– As atividades e os atos processuais no âmbito do Sigcon-MG – Módulo Saída serão considerados realizados na data e horário registrados pelo sistema, conforme o horário oficial de Brasília.
§ 1º
– Quando o ato processual precisar ser praticado em determinado prazo, por meio eletrônico, serão considerados tempestivos os efetivados, salvo disposição em contrário, até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.
§ 2º
– Na hipótese prevista no § 1º, se o Sigcon-MG – Módulo Saída se tornar indisponível por motivo técnico, a administração poderá prorrogar o prazo conforme conveniência e oportunidade.