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Artigo 13, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.138 de 17 de fevereiro de 2021

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Art. 13

– As atividades e os atos processuais no âmbito do Sigcon-MG – Módulo Saída serão considerados realizados na data e horário registrados pelo sistema, conforme o horário oficial de Brasília.

§ 1º

– Quando o ato processual precisar ser praticado em determinado prazo, por meio eletrônico, serão considerados tempestivos os efetivados, salvo disposição em contrário, até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.

§ 2º

– Na hipótese prevista no § 1º, se o Sigcon-MG – Módulo Saída se tornar indisponível por motivo técnico, a administração poderá prorrogar o prazo conforme conveniência e oportunidade.

Art. 13, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.138 /2021